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Ratificação de Registros dos Imóveis Rurais em Áreas de Faixa de Fronteira

  • Petter & Leon
  • 12 de ago.
  • 1 min de leitura

A regularização de imóveis em faixa de fronteira é estratégica para o Brasil. A Lei nº 13.178/2015 estabeleceu regras para ratificação, trazendo segurança jurídica aos proprietários.


O prazo final é 22 de outubro de 2025. Os processos variam conforme o tamanho da propriedade, podendo gerar confusão.



O que é a faixa de fronteira?

Faixa de 150 km ao longo das fronteiras terrestres brasileiras, definida pela Constituição. É área estratégica para defesa nacional, com limitações para estrangeiros.


Sendo bens da União, muitos imóveis foram transferidos irregularmente. Não regularizar pode resultar no questionamento do título ou perda da propriedade.



Quem precisa ratificar?

Proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira com título expedido por um estado, seja em terras devolutas ou sem a devida anuência do Conselho de Segurança Nacional.



Quem não precisa ratificar?

Imóveis que já possuem ratificação do INCRA ou cujos títulos foram emitidos pelo Governo Federal ou INCRA.



Regras por tamanho do imóvel

  • Até 15 Módulos Fiscais: Processo simplificado no cartório

  • Acima de 15 MF até 2.500 hectares: Prazo até 22/10/2025, necessita georreferenciamento

  • Maiores que 2.500 hectares: Exige aprovação do Congresso Nacional.



O que o proprietário deve fazer?

  • Procure o INCRA imediatamente com todos os documentos necessários: requerimento, documentos pessoais, cadeia dominial, CCIR, CAR e outros documentos técnicos.


  • A ratificação é um passo importante para assegurar segurança jurídica e contribuir para a proteção da soberania nacional. Inicie o processo com orientação profissional o quanto antes pode evitar imprevistos no futuro.



Conte com a nossa expertise!

Entre em contato e descubra como podemos apoiar o crescimento do seu agronegócio com segurança e confiança.



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