Programa REFAZ Reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual n° 58.067, de 18 de março de 2025)
- somosyow

- 4 de jul.
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de ago.
Informamos ao setor do agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul que o Governo estadual instituiu, através do Decreto n° 58.067, de 18 de março de 2025, o programa REFAZ Reconstrução, a qual concede aos contribuintes condições especiais para regularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com prazo de adesão de 19 de março à 30 de abril de 2025.
Objeto:
Débitos de ICMS com vencimento até 31/12/2024, constituídos ou não, podendo ser incluídos os que possuem discussão em processo administrativo e/ou judicial.
Benefícios:
Liquidar os débitos de ICMS com redução de até 95% dos juros de mora e multas;
Possibilidade de parcelamento do valor do débito em até 120 (cento e vinte) vezes.
Condições:
Desistência de eventuais ações judiciais, embargos à execução e defesas e recursos na via administrativa;
No caso de parcelamento do ICMS incluído no REFAZ Reconstrução, não haver inadimplência por 03 (três) meses consecutivos, sob pena de revogação.






Comentários