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Programa REFAZ Reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual n° 58.067, de 18 de março de 2025)

  • Foto do escritor: somosyow
    somosyow
  • 4 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de ago.

Informamos ao setor do agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul que o Governo estadual instituiu, através do Decreto n° 58.067, de 18 de março de 2025, o programa REFAZ Reconstrução, a qual concede aos contribuintes condições especiais para regularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com prazo de adesão de 19 de março à 30 de abril de 2025.


Objeto:

  • Débitos de ICMS com vencimento até 31/12/2024, constituídos ou não, podendo ser incluídos os que possuem discussão em processo administrativo e/ou judicial. 


Benefícios:

  • Liquidar os débitos de ICMS com redução de até 95% dos juros de mora e multas;

  • Possibilidade de parcelamento do valor do débito em até 120 (cento e vinte) vezes.


Condições:

  • Desistência de eventuais ações judiciais, embargos à execução e defesas e recursos na via administrativa;

  • No caso de parcelamento do ICMS incluído no REFAZ Reconstrução, não haver inadimplência por 03 (três) meses consecutivos, sob pena de revogação.




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