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Programa ‘Desenrola Brasil’ (Edital da Procuradoria da Fazenda Nacional n° 03, de 17 de fevereiro de 2025)

  • Foto do escritor: somosyow
    somosyow
  • 4 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de ago.

Informamos aos agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar que o Ministério da Fazenda e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) instituíram, através do Edital n° 03, de 17 de fevereiro de 2025, o programa ‘Desenrola Brasil’, a qual concede aos contribuintes condições especiais para regularização de créditos inscritos em dívida ativa da União, com prazo de adesão até 30 de maio de 2025.



Objeto:

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), inclusive os que já possuem execução ajuizada ou parcelamento anterior rescindido. 

  • No caso de débitos com valor consolidado até 60 (sessenta) salários mínimos, só estão incluídos no Programa aqueles inscritos até 31 de janeiro de 2024. 

  • Para os demais débitos, estão incluídos no Programa os inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024.



Benefícios:

  • Liquidar créditos inscritos em dívida ativa da União com redução de até 100% dos juros de mora, multas e encargos legais;

  • Possibilidade de parcelamento do valor do débito em até 145 (cento e quarenta e cinco) vezes.



Condições:

  • Desistência de eventuais ações judiciais, embargos à execução e defesas e recursos na via administrativa;

  • Quitação integral da entrada e ausência de inadimplemento de 03 (três) prestações, consecutivas ou alternadas, sob pena de cancelamento e/ou rescisão da transação.


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