Programa ‘Desenrola Brasil’ (Edital da Procuradoria da Fazenda Nacional n° 03, de 17 de fevereiro de 2025)
- somosyow

- 4 de jul.
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Atualizado: 12 de ago.
Informamos aos agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar que o Ministério da Fazenda e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) instituíram, através do Edital n° 03, de 17 de fevereiro de 2025, o programa ‘Desenrola Brasil’, a qual concede aos contribuintes condições especiais para regularização de créditos inscritos em dívida ativa da União, com prazo de adesão até 30 de maio de 2025.
Objeto:
Débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), inclusive os que já possuem execução ajuizada ou parcelamento anterior rescindido.
No caso de débitos com valor consolidado até 60 (sessenta) salários mínimos, só estão incluídos no Programa aqueles inscritos até 31 de janeiro de 2024.
Para os demais débitos, estão incluídos no Programa os inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024.
Benefícios:
Liquidar créditos inscritos em dívida ativa da União com redução de até 100% dos juros de mora, multas e encargos legais;
Possibilidade de parcelamento do valor do débito em até 145 (cento e quarenta e cinco) vezes.
Condições:
Desistência de eventuais ações judiciais, embargos à execução e defesas e recursos na via administrativa;
Quitação integral da entrada e ausência de inadimplemento de 03 (três) prestações, consecutivas ou alternadas, sob pena de cancelamento e/ou rescisão da transação.






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