top of page

Dívida ativa da União e o programa Terra da Gente

  • 6 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Aquisição de Imóveis Rurais para Reforma Agrária



ree

Informamos aos contribuintes em execução fiscal de débitos federais tributários e/ou não tributários que o Governo Federal, através do Decreto n° 11.995, de 15 de abril de 2024, autorizou a União e o INCRA a realizarem arrematações e adjudicações judiciais de imóveis rurais penhorados para fins de reforma agrária.




Quem será afetado? Proprietários de imóveis rurais que possuam execução fiscal ativa a partir do dia 15 de abril de 2024 de débitos federais tributários e/ou não tributários.


Arrematação: a União e o INCRA poderão arrematar imóveis rurais penhorados/leiloados em processos de execução, devendo, para tanto, emitir laudo ou estudo técnico acerca da política pública e a compatibilidade dos lances dados e o valor de mercado do imóvel rural.


Adjudicação: a União e o INCRA poderão solicitar nos processos de execução fiscal de débitos tributários e não tributários federais que o imóvel rural penhorado seja transferido para sua propriedade a fim de quitar a dívida executada, tendo como requisito a produção de laudo ou estudo técnico que indiquei a viabilidade de uso do bem para a política pública à qual será destinado.


Função social da terra: mesmo imóveis rurais produtivos poderão ser objeto de arrematação e adjudicação, pois não será necessária a aferição do cumprimento da função social da terra.


Para análise de casos, auxílio e mais informações, favor entrar em contato através do e-mail: contato@pettereleon.adv.br

 
 
 

Comentários


whatsapp.png

Telefone

(51) 2312-3515

whatsapp.png

Whats App

(51) 98010-6163

E-mail

Sede

Porto Alegre (RS)

Av. Carlos Gomes nº 300

Pelotas (RS) | Cuiabá (MT) | Goiânia (GO)

Castro (PR) | Ribeirão Preto (SP)

  • Facebook Petter&Leon
  • LinkedIn Petter&Leon
  • Instagram Petter&Leon

Ⓒ 2024 Direitos reservados. Desenvolvido por

LOGO-YOW_edited.png
bottom of page