Dívida ativa da União e o programa Terra da Gente
- 6 de nov. de 2024
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Aquisição de Imóveis Rurais para Reforma Agrária

Informamos aos contribuintes em execução fiscal de débitos federais tributários e/ou não tributários que o Governo Federal, através do Decreto n° 11.995, de 15 de abril de 2024, autorizou a União e o INCRA a realizarem arrematações e adjudicações judiciais de imóveis rurais penhorados para fins de reforma agrária.
Quem será afetado? Proprietários de imóveis rurais que possuam execução fiscal ativa a partir do dia 15 de abril de 2024 de débitos federais tributários e/ou não tributários.
Arrematação: a União e o INCRA poderão arrematar imóveis rurais penhorados/leiloados em processos de execução, devendo, para tanto, emitir laudo ou estudo técnico acerca da política pública e a compatibilidade dos lances dados e o valor de mercado do imóvel rural.
Adjudicação: a União e o INCRA poderão solicitar nos processos de execução fiscal de débitos tributários e não tributários federais que o imóvel rural penhorado seja transferido para sua propriedade a fim de quitar a dívida executada, tendo como requisito a produção de laudo ou estudo técnico que indiquei a viabilidade de uso do bem para a política pública à qual será destinado.
Função social da terra: mesmo imóveis rurais produtivos poderão ser objeto de arrematação e adjudicação, pois não será necessária a aferição do cumprimento da função social da terra.
Para análise de casos, auxílio e mais informações, favor entrar em contato através do e-mail: contato@pettereleon.adv.br





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