Autuações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG)
- somosyow
- 6 de nov. de 2024
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Impossibilidade de Exigência de Inscrição no Conselho e Contratação de Profissional Habilitado
Informamos aos produtores e empresas rurais localizados na região de Paracatu, Estado de Minas Gerais, que as autuações eventualmente efetuadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) podem ser discutidas judicialmente, haja vista a ilegalidade da exigência de inscrição no Conselho e contratação de profissional habilitado para desenvolvimento da atividade rural.
Obrigatoriedade de Inscrição no CREA/MG: apenas nos casos em que houver a prática de atividades privativas da engenharia, não estando incluídas a agricultura e pecuária.
Contratação de profissional habilitado: não é necessário engenheiro agrônomo para acompanhamento da atividade rural, salvo projetos pontuais que exijam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)1: “ N ão se observa qualquer dispositivo que estabeleça como atividade privativa dos agrônomos o cultivo de propriedade rural ou, ainda, que sujeite a realização desse ofício à presença de engenheiro agrônomo na condição de responsável técnico, até porque não me parece que a atividade da autora importe na realização de empreendimentos de desenvolvimento industrial e agropecuário.”
Para análise de casos, auxílio e mais informações, favor entrar em contato
através do e-mail: contato@pettereleon.adv.br
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