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Autuações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG)

  • 6 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Impossibilidade de Exigência de Inscrição no Conselho e Contratação de Profissional Habilitado


Informamos aos produtores e empresas rurais localizados na região de Paracatu, Estado de Minas Gerais, que as autuações eventualmente efetuadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) podem ser discutidas judicialmente, haja vista a ilegalidade da exigência de inscrição no Conselho e contratação de profissional habilitado para desenvolvimento da atividade rural.


Obrigatoriedade de Inscrição no CREA/MG: apenas nos casos em que houver a prática de atividades privativas da engenharia, não estando incluídas a agricultura e pecuária.


Contratação de profissional habilitado: não é necessário engenheiro agrônomo para acompanhamento da atividade rural, salvo projetos pontuais que exijam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)1: “ N ão se observa qualquer dispositivo que estabeleça como atividade privativa dos agrônomos o cultivo de propriedade rural ou, ainda, que sujeite a realização desse ofício à presença de engenheiro agrônomo na condição de responsável técnico, até porque não me parece que a atividade da autora importe na realização de empreendimentos de desenvolvimento industrial e agropecuário.”





Para análise de casos, auxílio e mais informações, favor entrar em contato

através do e-mail: contato@pettereleon.adv.br

 
 
 

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